APÓS O ENCERRAMENTO DO 1º LEILÃO SERÁ ABERTO O 2º LEILÃO.
NO CASO DE PARCELAMENTO O INTERESSADO DEVE APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM TEMPO DE NO MINIMO 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA SER APRECIADA PELO MAGISTRADO. (art. 166, §1º, do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 24ª Região)
A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, percentual de entrada (mínimo 40%), acrescido de comissão, prazo para pagamento.
Vale ressaltar que até o início de encerramento do primeiro leilão, a proposta de aquisição deve considerar o valor da avaliação. Para o segundo leilão, até o início de seu encerramento, deve observar os limites de valores fixados em edital de leilão.
POSTERIOR A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA, O INTERESSADO PODERÁ OFERTAR SEU LANCE NO SITE ATRAVÉS DO BOTÃO A PRAZO.
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67)9-9870-6645- BRUNA (ADVOGADA)