A alienação fica aberta ao público para propostas durante o total de 60 dias, com encerramento a cada 15 dias. À partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos.
NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL DE SER APRECIADA PELO MAGISTRADO, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
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A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, percentual de entrada (mínimo 25%), acrescido de comissão, prazo para pagamento (máximo 30 parcelas mensais e sucessivas) Art. 895, I, II e §§ do Código de Processo Civil, corrigidas mensalmente pelo índice de correção monetária IGPM.
Vale ressaltar que até o início de encerramento do primeiro leilão, a proposta de aquisição deve considerar o valor da avaliação. Para o segundo leilão, até o início de seu encerramento, deve observar os limites de valores fixados em edital de leilão.
POSTERIORMENTE À ANÁLISE PELO MAGISTRADO E COMUNICADO DE APROVAÇÃO DA PROPOSTA, O INTERESSADO PODERÁ OFERTAR SEU LANCE NO SITE ATRAVÉS DO BOTÃO À PRAZO.
CASO TENHA INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA, ESTA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
ANTES DE OFERTAREM LANCES, LEIAM ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
DÚVIDAS SOBRE O ENVIO DA PROPOSTA E SOBRE O PARCELAMENTO ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67) 4042-1555 ou (67) 99262-0838 (whatsapp).