As imagens são meramente ilustrativas, sendo imprescindível que os interessados leiam atentamente o edital e visitem o local a fim de atestarem suas condições, de modo que a gestora de leilões não será responsabilizada por eventuais alterações sob quaisquer aspectos.
NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL DE SER APRECIADA PELA LEILOEIRA, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
[email protected]
A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, percentual de entrada (mínimo 40%), acrescido de comissão, prazo para pagamento (máximo 06 parcelas mensais e sucessivas), corrigidas pela TR + juros de 1% ao mês. O atraso/inadimplemento das parcelas futuras acarretará perda do valor já pago em favor da execução, além de multa de 30% sobre o valor do saldo remanescente.
Vale ressaltar que até o início de encerramento do primeiro leilão, a proposta de aquisição deve considerar o valor da avaliação. Para o segundo leilão, até o início de seu encerramento, deve observar os limites de valores fixados em edital de leilão.
POSTERIOR A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELO MAGISTRADO, O INTERESSADO PODERÁ OFERTAR SEU LANCE NO SITE ATRAVÉS DO BOTÃO A PRAZO.
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
ANTES DE OFERTAREM LANCES, LEIA ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67) 9262 - 0838 ou jurídico@[email protected].