Participação para Aquisição de Sucata de Veículos
Somente empresas registradas nos órgãos executivos de trânsito e com credenciamento válido perante o DETRAN poderão participar para aquisição de sucata de veículos. As empresas devem estar em conformidade com a Lei Federal n° 12.977/2014, a Lei Estadual n° 4.593/2014 e a Resolução CONTRAN n° 611/2016.