NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL DE SER APRECIADA PELO MAGISTRADO, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
[email protected]
A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, sendo a entrada não inferior a 40% do valor da arrematação e o saldo remanescente em até 5 (cinco) vezes, corrigidos mensalmente pela TR (taxa referencial) + 1%.
Vale ressaltar que até o início de encerramento do primeiro leilão, a proposta de aquisição deve considerar o valor da avaliação. Para o segundo leilão, até o início de seu encerramento, deve observar os limites de valores fixados em edital de leilão.
POSTERIORMENTE À ANÁLISE PELO MAGISTRADO E COMUNICADO DE APROVAÇÃO DA PROPOSTA, O INTERESSADO PODERÁ OFERTAR SEU LANCE NO SITE ATRAVÉS DO BOTÃO À PRAZO.
CASO TENHA INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA, ESTA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
ANTES DE OFERTAREM LANCES, LEIAM ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
DÚVIDAS SOBRE O ENVIO DA PROPOSTA E SOBRE O PARCELAMENTO ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67) 3363-5417 ou (67) 99262-0838 (whatsapp).