NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL DE SER APRECIADA PELO MAGISTRADO, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
[email protected]
A proposta deverá conter, além de nome e qualificação completa do proponente e do cônjuge, se casado, bem como, as condições pormenorizadas da oferta, como o indexador de correção monetária, percentual de entrada (mínimo 25%), acrescido de comissão, prazo para pagamento (máximo 30 parcelas mensais e sucessivas).
Vale ressaltar que até o início de encerramento do primeiro leilão, a proposta de aquisição deve considerar o valor da avaliação. Para o segundo leilão, até o início de seu encerramento, deve observar os limites de valores fixados em edital de leilão.
POSTERIOR A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELO MAGISTRADO O INTERESSADO PODERÁ OFERTAR SEU LANCE NO SITE ATRAVÉS DO BOTÃO A PRAZO.
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
ANTES DE OFERTAR LANCES, LEIA ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
DÚVIDAS SOBRE O PARCELAMENTO, ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (67) 4042-1555.